Convenção de Montreal: o que é e como protege o passageiro
Entenda o que é a Convenção de Montreal, como ela se aplica a voos internacionais e quais direitos garante ao passageiro.
A Convenção de Montreal é o principal tratado internacional que regula a responsabilidade das companhias aéreas em voos internacionais. No Brasil, foi internalizada pelo Decreto nº 5.910/2006.
O que a Convenção de Montreal cobre?
A convenção estabelece regras sobre:
- responsabilidade por atraso de voo internacional;
- indenização por extravio, atraso e dano à bagagem;
- limites de compensação em Direitos Especiais de Saque (DES);
- prazos para o passageiro buscar reparação.
Qual o prazo para buscar indenização?
O passageiro tem até 2 anos para ajuizar ação judicial em casos regulados pela Convenção de Montreal. É um prazo mais curto que os 5 anos aplicáveis a voos domésticos no Brasil.
A Convenção de Montreal limita o valor da indenização?
A convenção estabelece limites para danos materiais. No entanto, o STF decidiu que a Convenção de Montreal não se aplica a danos morais, que continuam sendo regidos pelo Código de Defesa do Consumidor no Brasil. Isso significa que o passageiro pode buscar indenização por dano moral sem os limites do tratado.
Quando a Convenção se aplica?
Ela se aplica a todos os voos internacionais entre países signatários. Voos domésticos no Brasil são regidos pela Resolução 400 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor.