Aviso Mínimo
72 horas
para alterações significativas
A companhia alterou seu voo sem sua autorização? Mudou horário, rota ou aeroporto? Você tem direito à indenização de até R$ 10.000. Conheça seus direitos.
72 horas
para alterações significativas
Até R$ 10.000
por danos morais
5 anos
para voos nacionais
O valor da indenização varia conforme o tipo e impacto da alteração:
Não. Alterações significativas devem ser comunicadas com pelo menos 72 horas de antecedência. Mudanças de última hora geram direito à indenização e outras opções para o passageiro.
Não necessariamente. Se a alteração foi comunicada fora do prazo ou causou prejuízos, você ainda tem direito à indenização mesmo aceitando a mudança.
Sim! Esta é uma alteração significativa que gera direito à indenização, especialmente se não foi comunicada com antecedência adequada. A mudança afeta substancialmente o serviço contratado.
Não deixe que as companhias aéreas decidam unilateralmente sobre sua viagem. Você tem direitos e pode ser compensado pelos transtornos. Análise gratuita!
Análise gratuita • Sem riscos • Taxa apenas em caso de sucesso