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29 de maio de 2026 Jurisprudência

Decisão do STJ em 2026: o que muda para quem teve voo atrasado

Entenda a decisão do STJ de 2026 sobre dano moral por atraso de voo e como ela afeta os pedidos de indenização.

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Documentos juridicos e cartao de embarque sobre mesa clara

Em janeiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão importante que alterou a forma como o dano moral por atraso de voo é avaliado nos tribunais brasileiros.

O que o STJ decidiu?

O tribunal determinou que o dano moral por atraso de voo não é mais presumido. Isso significa que o simples fato de o voo ter atrasado não gera, automaticamente, direito a indenização por dano moral.

O que isso muda na prática?

O passageiro agora precisa demonstrar que o atraso causou uma lesão que vai além do mero aborrecimento. Isso pode incluir:

  • perda de compromissos profissionais comprovados;
  • perda de eventos importantes (casamentos, formaturas, reuniões);
  • problemas de saúde agravados pela espera;
  • tratamento desrespeitoso pela companhia;
  • ausência total de assistência material.

O direito à indenização acabou?

Não. A decisão não eliminou o direito ao dano moral — apenas elevou o padrão de prova. Passageiros que documentam adequadamente os impactos sofridos continuam com boas chances de obter indenização.

Como se preparar?

A orientação é a mesma de sempre, mas agora com ainda mais importância: documentar tudo. Fotos, e-mails, protocolos, comprovantes de compromissos e relatos detalhados fazem toda a diferença na análise do caso.