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15 de junho de 2026 Voo internacional

Indenização por problemas em voo internacional: como funciona

Saiba como funciona a indenização por atraso, cancelamento ou extravio de bagagem em voos internacionais saindo do Brasil.

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Passageiro consultando informacoes de voo em aeroporto

Problemas em voos internacionais envolvem uma camada extra de complexidade: além da legislação brasileira, entram em cena tratados internacionais como a Convenção de Montreal.

Quais leis se aplicam a voos internacionais?

Para voos internacionais que partem ou chegam ao Brasil, a responsabilidade da companhia aérea é regulada pela Convenção de Montreal para danos materiais e pelo Código de Defesa do Consumidor para danos morais, conforme decisão do STF.

Quais problemas geram indenização?

Os mesmos que em voos domésticos: atraso superior a 4 horas na chegada, cancelamento sem aviso, overbooking e extravio de bagagem. A diferença está nos prazos e nos limites de compensação material.

Qual o prazo para buscar indenização?

Para voos internacionais, o prazo prescricional é de 2 anos, contados a partir da data do evento. É um prazo mais curto que os 5 anos aplicáveis a voos domésticos.

Onde entrar com a ação?

O passageiro brasileiro pode ajuizar a ação no Brasil, no foro do seu domicílio. Não é necessário processar a companhia no país de origem do voo ou da empresa.

Valores praticados

As indenizações por dano moral em voos internacionais seguem parâmetros semelhantes aos de voos domésticos nos tribunais brasileiros, variando entre R$ 3.000 e R$ 15.000 na maioria dos casos.