Prazo para processar companhia aérea: não perca seu direito
Conheça os prazos prescricionais para entrar com ação contra companhia aérea em voos nacionais e internacionais.
Um dos erros mais comuns dos passageiros é deixar o tempo passar sem buscar seus direitos. A legislação brasileira estabelece prazos claros para ingressar com ação contra companhias aéreas.
Qual o prazo para voos nacionais?
Para voos domésticos, o prazo prescricional é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 27). Esse prazo vale para atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem e overbooking.
E para voos internacionais?
Para voos internacionais, o prazo é reduzido: 2 anos, conforme a Convenção de Montreal. Esse prazo mais curto exige atenção redobrada do passageiro.
A partir de quando o prazo começa a contar?
O prazo prescricional começa a contar a partir da data em que o evento ocorreu — ou seja, da data do voo atrasado, cancelado ou do extravio da bagagem.
O que acontece se o prazo vencer?
Se o prazo prescricional se encerrar, o passageiro perde o direito de buscar indenização na Justiça. Por isso, é importante agir o mais rápido possível após o problema.
Vale guardar a documentação mesmo depois de meses?
Sim. Dentro do prazo, o passageiro pode buscar seus direitos a qualquer momento. Guardar comprovantes, e-mails e protocolos é fundamental para viabilizar a ação, mesmo que ela seja ajuizada meses depois do ocorrido.