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25 de maio de 2026 Legislação

Prazo para processar companhia aérea: não perca seu direito

Conheça os prazos prescricionais para entrar com ação contra companhia aérea em voos nacionais e internacionais.

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Documentos juridicos e cartao de embarque sobre mesa clara

Um dos erros mais comuns dos passageiros é deixar o tempo passar sem buscar seus direitos. A legislação brasileira estabelece prazos claros para ingressar com ação contra companhias aéreas.

Qual o prazo para voos nacionais?

Para voos domésticos, o prazo prescricional é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 27). Esse prazo vale para atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem e overbooking.

E para voos internacionais?

Para voos internacionais, o prazo é reduzido: 2 anos, conforme a Convenção de Montreal. Esse prazo mais curto exige atenção redobrada do passageiro.

A partir de quando o prazo começa a contar?

O prazo prescricional começa a contar a partir da data em que o evento ocorreu — ou seja, da data do voo atrasado, cancelado ou do extravio da bagagem.

O que acontece se o prazo vencer?

Se o prazo prescricional se encerrar, o passageiro perde o direito de buscar indenização na Justiça. Por isso, é importante agir o mais rápido possível após o problema.

Vale guardar a documentação mesmo depois de meses?

Sim. Dentro do prazo, o passageiro pode buscar seus direitos a qualquer momento. Guardar comprovantes, e-mails e protocolos é fundamental para viabilizar a ação, mesmo que ela seja ajuizada meses depois do ocorrido.