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01 de junho de 2026 Cancelamento de voo

Reembolso de passagem cancelada: como funciona e seus direitos

Saiba como funciona o reembolso quando a companhia aérea cancela o voo e quais prazos devem ser cumpridos.

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Painel de aeroporto e documentos de viagem representando voo cancelado

Quando a companhia aérea cancela o voo, o reembolso integral é um dos direitos mais básicos do passageiro. Mesmo assim, muitas empresas dificultam ou atrasam o pagamento.

Quando o passageiro tem direito a reembolso?

O reembolso é devido sempre que o cancelamento partir da companhia aérea e o passageiro optar por não ser reacomodado. Segundo a Resolução 400 da ANAC, o valor deve ser devolvido integralmente em até 7 dias.

O reembolso pode ser em crédito?

A companhia pode oferecer crédito ou voucher, mas o passageiro não é obrigado a aceitar. O reembolso em dinheiro, na mesma forma de pagamento utilizada na compra, é um direito garantido.

E se eu comprei pelo cartão de crédito?

O estorno deve ser processado pela companhia aérea, e o valor aparece na fatura seguinte ou na subsequente, dependendo da data de corte. Se o reembolso não for realizado no prazo, é possível contestar a cobrança junto ao cartão.

O que fazer se a companhia não reembolsar?

Se o prazo de 7 dias não for cumprido, o passageiro pode registrar reclamação na ANAC, no Procon e no consumidor.gov.br. Se ainda assim não houver solução, a via judicial pode ser acionada para obter o reembolso acrescido de indenização.

Reembolso e indenização são a mesma coisa?

Não. O reembolso é a devolução do valor pago pela passagem. A indenização é uma compensação adicional pelos danos sofridos (morais e materiais). O passageiro pode ter direito a ambos.