Reembolso de passagem cancelada: como funciona e seus direitos
Saiba como funciona o reembolso quando a companhia aérea cancela o voo e quais prazos devem ser cumpridos.
Quando a companhia aérea cancela o voo, o reembolso integral é um dos direitos mais básicos do passageiro. Mesmo assim, muitas empresas dificultam ou atrasam o pagamento.
Quando o passageiro tem direito a reembolso?
O reembolso é devido sempre que o cancelamento partir da companhia aérea e o passageiro optar por não ser reacomodado. Segundo a Resolução 400 da ANAC, o valor deve ser devolvido integralmente em até 7 dias.
O reembolso pode ser em crédito?
A companhia pode oferecer crédito ou voucher, mas o passageiro não é obrigado a aceitar. O reembolso em dinheiro, na mesma forma de pagamento utilizada na compra, é um direito garantido.
E se eu comprei pelo cartão de crédito?
O estorno deve ser processado pela companhia aérea, e o valor aparece na fatura seguinte ou na subsequente, dependendo da data de corte. Se o reembolso não for realizado no prazo, é possível contestar a cobrança junto ao cartão.
O que fazer se a companhia não reembolsar?
Se o prazo de 7 dias não for cumprido, o passageiro pode registrar reclamação na ANAC, no Procon e no consumidor.gov.br. Se ainda assim não houver solução, a via judicial pode ser acionada para obter o reembolso acrescido de indenização.
Reembolso e indenização são a mesma coisa?
Não. O reembolso é a devolução do valor pago pela passagem. A indenização é uma compensação adicional pelos danos sofridos (morais e materiais). O passageiro pode ter direito a ambos.